1. Condições Gerais de Fornecimento
1.1. Os preços indicados nas nossas faturas entendem-se líquidos para produtos (gases e materiais), equipamentos ou vasilhame (garrafas ou quadros de garrafas) nos nossos armazéns ou nos nossos centros de distribuição.
1.2. Todos os nossos produtos, equipamentos e vasilhame, inclusive as taras vazias, transportadas por clientes, viajam por sua conta e risco.
1.3. Caso o CLIENTE solicite a entrega e/ou recolha dos produtos, equipamentos ou vasilhame pela LINDE PORTUGAL, LDA., adiante designada unicamente por LINDE, serão debitados encargos de transporte de acordo com a tabela de preços em vigor no momento. No caso de vasilhame (garrafas ou quadros de garrafas), os encargos de transporte serão calculados pelo maior número de garrafas ou quadros de garrafas entregues e/ou recolhidos.
1.4. Qualquer encomenda de produtos, equipamentos ou serviços só será executada pelos nossos serviços quando acompanhada da requisição do CLIENTE.
1.5. Só serão consideradas as reclamações que forem apresentadas no prazo de 8 (oito) dias a contar da data do fornecimento. Os prejuízos causados pela não apresentação da reclamação dentro deste prazo serão suportados pelo cliente. Reclamações sobre as faturas só serão aceites no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respetiva emissão. Nenhuma reclamação apresentada sobre um ou mais itens da fatura poderá justificar atraso ou falta de pagamento dos restantes.
1.6. O pagamento dos produtos e equipamentos fornecidos é efetuado contra entrega dos mesmos, salvo outras condições de pagamento previamente acordadas.
1.7. Os produtos e equipamentos fornecidos pela LINDE ao CLIENTE permanecem propriedade da LINDE até que qualquer valor em divida seja pago pelo CLIENTE.
2. Condições Gerais de Utilização de Garrafas e Quadros de Garrafas
2.1. As garrafas e quadros de garrafas de propriedade da LINDE que esta coloca temporariamente à disposição do CLIENTE, são para a utilização exclusiva de gases fornecidos pela LINDE, obrigando-se o CLIENTE a não os utilizar para qualquer outro fim, sendo a cedência dos mesmos a terceiros proibida, independentemente da finalidade, sem a autorização prévia por escrito da LINDE.
2.2. A LINDE é a proprietária plena das garrafas e quadros de garrafas. Consequentemente, o CLIENTE é obrigado a adotar todas as medidas necessárias para cumprir e assegurar o cumprimento por terceiros deste direito de propriedade e a notificar imediatamente a LINDE sobre qualquer circunstância que possa afetar este direito, sendo responsabilizado caso não proceda desta forma. Em caso de penhora, arresto ou qualquer outro ato ou ação que onere ou limite o direito de propriedade da LINDE, o CLIENTE deve notificar a LINDE imediatamente e recusar a apropriação ou oneração das garrafas e quadros de garrafas, declarando que é um bem alugado.
2.3. A utilização das garrafas ou quadros de garrafas pelo CLIENTE obriga este último ao pagamento à LINDE das respetivas taxas de aluguer e controlo individual de garrafas, de acordo com a tabela de preços em vigor no momento, a serem pagas no prazo de 30 dias após a data de emissão da fatura.
2.4. A utilização de garrafas ou quadros de garrafas pelo CLIENTE que implique a imobilização das mesmas por um período igual ou superior a 3 meses obriga o CLIENTE ao pagamento à LINDE de ncargos de imobilização prolongada de vasilhame (IPV) e adicionalmente, a imobilização de garrafas ou quadros de garrafas por um período igual ou superior a 6 meses obriga o CLIENTE ao pagamento à LINDE de encargos de imobilização extralonga de vasilhame (IEV), ambos de acordo com a lista de preços em vigor no momento, a serem pagos no prazo de 30 dias após a data de emissão da fatura.
2.5. As garrafas e os quadros de garrafas devem ser entregues sempre com base na troca de uma unidade cheia por uma unidade vazia, à exceção do primeiro fornecimento.
2.6. A LINDE reserva-se o direito de não entregar garrafas ou quadros de garrafas cheios, sem a devolução de garrafas ou quadros de garrafas vazios e até que eventuais montantes em dívida pelo CLIENTE lhe tenham sido pagos.
2.7. As garrafas e quadros de garrafas temporariamente colocados à disposição do CLIENTE são-lhe entregues nos armazéns e centros de distribuição da LINDE sendo aquele obrigado a devolvê-los, nas devidas condições, nesses mesmos locais no prazo máximo de 8 (oito) dias na falta de pagamento pontual dos fornecimentos efetuados ou dos alugueres devidos e quando a relação contratual cesse por qualquer motivo. A devolução de garrafas e quadros de garrafas à LINDE é da responsabilidade do CLIENTE, exceto quando este último solicite a respetiva recolha por escrito, suportando os encargos de transporte de acordo com a tabela de preços em vigor no momento.
2.8. Em caso de danos, perda ou extravio das garrafas ou quadros de garrafas, o CLIENTE obriga-se a pagar uma indemnização à LINDE no valor comercial atualizado das mesmas, a qual será paga na totalidade no prazo máximo de 30 dias após a data de emissão das faturas respetivas, esse valor será também o considerado na eventualidade de qualquer pedido judicial.
2.9. A LINDE reserva-se o direito de assegurar o desempenho dos seus compromissos através da contratação de serviços de terceiros.
3. Condições de Utilização de Gases
3.1. O CLIENTE compromete-se a assegurar o rigoroso cumprimento de todas as disposições em vigor, incluindo as relativas à respetiva atividade sendo integralmente responsável pelas consequências que do seu desrespeito advenham para a LINDE, os seus funcionários e terceiros. Em particular, deve cumprir e fazer cumprir escrupulosamente a legislação que rege o manuseamento de gases técnicos e líquidos criogénicos, com cuidado especial no que concerne à proteção de funcionários e prevenção de acidentes. Adicionalmente, o CLIENTE instruirá os seus funcionários no que concerne a estas medidas e facultar-lhes-á equipamento de proteção individual, quando aplicável, adequado ao manuseamento de gases técnicos e líquidos criogénicos.
3.2. O CLIENTE obriga-se a cumprir e fazer cumprir escrupulosamente com as recomendações para manuseamento dos gases fornecidos pela LINDE contidas nas Fichas de Dados de Segurança e Conselhos de Segurança respetivos, os quais são disponibilizados pela LINDE através do seu website: www.linde.pt.
4. Limite de Responsabilidade e Exclusões
4.1. A responsabilidade da LINDE é a definida nesta Condição 4 e aplica-se igualmente sempre que for contratada a inspeção e manutenção de equipamento detido pelo CLIENTE e/ou a venda de equipamento pela LINDE. Para além do estabelecido nesta Condição 4, a LINDE não terá qualquer responsabilidade (contratual, por ato ilícito ou outra) por quaisquer outros prejuízos ou danos, incluindo (sem limitação) perda ou danos em rendimentos, lucros, poupanças, utilização, contratos ou negócios e quaisquer perdas ou danos consequenciais ou indiretos. No entanto, no âmbito da relação contratual nada limitará ou excluirá a responsabilidade da LINDE por atos e declarações dolosos.
4.2. A LINDE responde ilimitadamente em caso de morte ou danos corporais que resultem de ato ou facto culposo que lhe seja imputável.
4.3. A LINDE aceita responsabilidade por danos materiais na medida em que estes resultem da violação ou incumprimento das suas obrigações contratuais até um limite anual máximo de 100.000,00€ por cada evento ou série de eventos semelhantes ou relacionados, mas nunca superior, para cada incidente, a 20% da receita anual prevista ao abrigo da relação contratual entre a LINDE e o CLIENTE. Quaisquer outros prejuízos resultantes de danos materiais serão limitadas de acordo com a Condição 4.4.
4.4. Na medida em que resulte de violação ou incumprimento das suas obrigações contratuais relacionadas com o desempenho da relação contratual, a LINDE aceita responsabilidade por perdas, custos, despesas (cumulável com a responsabilidade da LINDE nos termos da Condição 4.3.):
a) causada pelo fornecimento por parte da LINDE de gás defeituoso, até ao limite de 2.500,00€ por qualquer incidente, mas nunca superior a 20% da receita mensal prevista ao abrigo da relação contratual entre a LINDE e o CLIENTE, por cada incidente;
b) resultante de falha na entrega pela LINDE de qualquer gás até um limite no montante igual ao preço do gás que a LINDE não entregou, mas nunca superior a 20% da receita mensal prevista ao abrigo da relação contratual entre a LINDE e o CLIENTE, por cada incidente;
c) resultante da prestação onerosa de aconselhamento técnico pela LINDE ao CLIENTE até ao valor máximo do montante a esse titulo recebido por esse aconselhamento.
5. Garantia de Qualidade
A LINDE assegura, através do Sistema de Garantia de Qualidade, que os produtos fornecidos cumprem as especificações de qualidade indicadas na Folha de Produto respetiva.
6. Tratamento de Dados Pessoais
A LINDE procede à recolha e tratamento dos dados pessoais do CLIENTE necessários ao fornecimento dos bens e produtos/prestação dos serviços por este contratados, para efeitos de gestão comercial e administrativa de CLIENTES, com estrita confidencialidade e em conformidade com o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Os dados são transferidos para entidade subcontratante para efeitos de processamento. Aos CLIENTES são facultados os direitos de acesso, retificação, alteração ou eliminação dos seus dados. Para o exercício desses direitos, ou para qualquer esclarecimento, por favor contacte a LINDE para a Av. Infante D. Henrique, Lote 21–24, 1800–217 Lisboa.
7. Competência
Para dirimir quaisquer questões de execução ou interpretação relacionadas com os fornecimentos da LINDE ao CLIENTE, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
8. Prevalência
As condições particulares constantes de documento escrito assinado pela LINDE e pelo CLIENTE prevalecem sobre as presentes condições gerais que as contrariem.
9. Garrafas de Cliente
9.1. A LINDE compromete-se a entregar as garrafas constantes do mod. 500 (venda de gases em garrafas de cliente), contra a sua apresentação e só neste caso poderá ser responsabilizada.
9.2. As garrafas serão submetidas a inspeções periódicas cada 3, 5 ou 10 anos de acordo com a legislação ADR. Os respetivos encargos, a cobrar segundo a tabela em vigor no momento, são da conta do CLIENTE.
9.3. As garrafas constantes desse documento deverão ser levantadas no prazo de 15 dias, findo o qual ficam sujeitas a encargos de armazenagem diária, segundo a tabela em vigor no momento.
10. Informação a Consumidores sobre Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de Consumo
A LINDE informa os seus clientes que sejam considerados consumidores para os termos da Lei nº 144/2015, de 08/09, que podem recorrer a uma Entidade de RAL para dar início a procedimento de resolução extrajudicial de litígios de consumo, encontrando-se a informação sobre os nomes e contatos das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios inscritas junto da Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Aviso Importante
É expressamente proibido engordurar, aquecer ou colocar em recintos de temperatura elevada, as garrafas ou quadros de garrafas de gases.
Chamamos à atenção que as substâncias comburentes, como o Oxigénio e o Protóxido de Azoto não podem, seja qual for o motivo, entrar em contacto com produtos com sujidade, gordurosos ou engordurados, sob perigo de explosão e que nunca deve ser utilizado para por em marcha motores a explosão.
A LINDE não será responsável por qualquer ocorrência devida a má utilização das garrafas e gases, fora das suas instalações.